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CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR


Para a emissão de Certidão em Inteiro Teor serão observados os seguintes critérios: 

1) Se a certidão requerida for solicitada pelo próprio registrado, que deverá ser maior e capaz, providenciaremos sua imediata emissão, conforme art. 525, §3º, do Provimento Conjunto nº 93/2020.

2) Se a certidão não for solicitada pelo próprio registrado e o registro estiver enquadrado nas hipóteses dos art. 45, 57, §7º, e 95 da Lei Federal nº 6.015/73 e art. 6º da Lei Federal nº 8.560/92, conforme art. 525, §2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, encaminharemos automaticamente seu requerimento para o Juiz Diretor do Fórum desta Comarca de São João Nepomuceno/MG para autorização prévia.

Acompanhamento do envio da Certidão: Clique no ícone e digite o número de rastreamento para acompanhar o andamento da entrega da certidão pelos Correios.

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